Ao solicitar um visto, independentemente da subcategoria (trabalho, turismo, estudo, entre outras) e do país de destino, é essencial que o órgão responsável pelo processamento do visto garanta que o viajante terá condições de cobrir suas despesas durante toda a estadia.
Comprovar renda permite demonstrar aos Departamentos de Imigração em todo o mundo que o solicitante é um trabalhador regular e possui recursos suficientes para realizar a viagem desejada. Mas como comprovar isso quando não há contrato de trabalho ou comprovantes de salário? A boa notícia é que é possível provar a solvência econômica como trabalhador(a) autônomo(a), apresentando a seguinte documentação:
Índice
Certificado de Início de Atividades (obrigatório):
A declaração de início de atividades é um certificado emitido pelo SII, relacionado ao início de um negócio ou atividade geradora de renda tributável da classe I e/ou classe II da Lei de Renda. Antes de solicitar um visto, é recomendável que as atividades tenham sido iniciadas com pelo menos um ano de antecedência.
Declaração de Imposto de Renda:
Permite que contribuintes, empresas e indivíduos declarem suas rendas ou rendimentos anuais (processo conhecido como declaração de imposto F22), cumprindo, assim, com as obrigações tributárias anuais. Dependendo da situação do contribuinte, ele poderá receber uma devolução ou deverá pagar impostos.
Recibos de Honorários
É o documento que um contribuinte com início de atividades de segunda categoria, como profissionais e sociedades de profissionais, deve emitir pelos serviços prestados. No Chile, há dois tipos de recibos: eletrônicos e analógicos.
- Recibo Eletrônico: Deve ser apresentado com o relatório anual do total de honorários recebidos. Esse relatório deve incluir os últimos 6 meses anteriores à solicitação do visto e ser emitido pelo Serviço de Impostos Internos (SII).
- Recibo Analógico: Ao apresentar recibos analógicos, é necessário anexar os comprovantes de pagamento mensal de impostos (recomendado os últimos 8 meses). O contribuinte é responsável pelo pagamento de contribuições através deste documento.
Contribuições para a Previdência (AFP)
Assim como os trabalhadores com vínculo empregatício, os trabalhadores autônomos devem, por lei, contribuir para uma AFP, de forma a garantir um fundo de aposentadoria no futuro.
Contas Correntes, Cartões de Crédito e Fundos de Investimento
Além dos documentos mencionados anteriormente, uma ótima maneira de comprovar a renda mensal é por meio de extratos bancários e fundos de investimento. Vale lembrar que as contas correntes são as que os analistas de visto levam em consideração para verificar movimentações. Contas RUT e/ou contas de poupança não são aceitas para solicitação de visto. Portanto, se ainda não possui uma conta corrente e deseja viajar, é recomendável abrir uma o quanto antes.
Para finalizar, ao comprovar sua renda como autônomo, é recomendável também demonstrar que possui um produto de poupança, como um fundo mútuo, depósito a prazo e/ou outro produto de investimento. Com essas comprovações, você demonstra capacidade de geração de renda e economia, o que indica que pode cobrir suas despesas durante a estadia no exterior em caso de emergência.